Motorista bêbado e sem uma perna é preso após atropelar motociclista e bater em outros veículos na Ibiapaba
PRF constatou que o homem teve uma perna amputada devido a um acidente anterior. Ele dirigia um carro sem adaptações necessárias para a deficiência dele.
- Categoria: Ibiapaba
- Publicação: 18/02/2026 02:25
- Autor: G1 CE
Um homem de 35 anos foi preso por dirigir bêbado, atropelar uma motociclista e bater em outros veículos. O caso aconteceu em Tianguá, no interior do Ceará. Após ser preso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou a embriaguez do motorista e que ele tem uma perna amputada, mas dirigia carro sem adaptação para a deficiência dele.
A PRF informou que a amputação de uma das pernas foi causada por um acidente anterior. Apesar dessa condição, o motorista conduzia um veículo com câmbio manual e sem as adaptações veiculares exigidas para a condição física dele. A ausência dessas adaptações, associada ao consumo de álcool e à tentativa de fuga, agravou o risco na situação registrada.
Uma equipe da PRF se deslocava para atender a um chamado de acidente no km 310 quando, no trajeto, já no km 309, encontrou um carro bastante danificado e uma movimentação de pessoas às margens da via.
No local, foi constatado que o veículo havia se envolvido em uma sequência de colisões após o atropelamento, principalmente na região do bairro Subestação. Com os danos acumulados e problemas mecânicos decorrentes das batidas, o carro ficou imobilizado na via.
Embriaguez
Conforme a PRF, o homem foi submetido ao teste do bafômetro e apresentou resultado de 1,17 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice obtido a partir do ar soprado no aparelho.
Pela legislação brasileira, a partir de 0,34 mg/l a conduta deixa de ser apenas infração administrativa e passa a configurar também crime de trânsito. O valor registrado foi mais de três vezes superior a esse índice.
Após os procedimentos na rodovia, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Tianguá, onde o caso foi registrado. Segundo a PRF, ele deve responder por lesão corporal grave na direção de veículo sob efeito de álcool e por deixar o local do acidente sem prestar socorro.
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