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Saque-aniversário do FGTS: entenda como será a liberação de valores retidos

A primeira parcela será paga até a próxima terça-feira, 30 de dezembro.
  • Categoria: Ceará
  • Publicação: 25/12/2025 09:39
  • Autor: Diário do Nordeste
O Governo Federal publicou, na última terça-feira (23), uma medida provisória que libera o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para quem optou pelo saque-aniversário. Serão contemplados os trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, em duas etapas, e mais de 14,1 milhões de trabalhadores estão aptos a receber o dinheiro. A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS.

A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026, de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca reduzir os impactos negativos da legislação sobre quem foi demitido. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirma.

Os trabalhadores com a conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS vão receber o dinheiro diretamente nela. Já aqueles que não têm cadastro podem sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nos pontos CAIXA Aqui.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parte dos trabalhadores aptos tem parte do saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderão receber o valor integral.

Também há aqueles que têm todo o saldo comprometido e, com isso, não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

Parcelas de liberação do saldo do FGTS

Primeira parcela - até 30 de dezembro: R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS;

Segunda parcela - até 12 de fevereiro de 2026: R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber.

Ainda conforme o MTE, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS desde 2020. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto os outros 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos.

Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.

O que é o saque-aniversário
Instituída pela lei n.º 13.932, de 2019, a modalidade de saque-aniversário permite que, anualmente, o trabalhador realize o saque de parte do saldo da conta do FGTS no mês de seu aniversário.

Em caso de demissão, quem aderiu ao saque-aniversário só poderá ser ter acesso ao valor referente à multa rescisória, renunciando ao saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa. As exceções são as hipóteses previstas em lei, como por motivo de aposentadoria, doença grave e moradia.

Já na modalidade padrão, de saque-rescisão, o trabalhador tem direito à retirada do valor integral da conta ao ser demitido sem justa causa — incluindo a multa rescisória, quando devida.

Novas regras de antecipação
Em novembro, entraram em vigor novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do FGTS, que permite ao trabalhador antecipar parcelas do benefício, como um empréstimo junto às instituições financeiras.

Segundo o MTE, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Veja as principais mudanças:
1. Limite de parcelas

Regra antiga: Sem limite de parcelas ou valor antecipado
Nova regra: Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
2. Valor máximo

Regra antiga: Sem valor máximo por saque
Nova regra: Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
3. Quantidade

Regra antiga: Possibilidade de várias operações simultâneas
Nova regra: Apenas uma antecipação por ano
4. Prazo

Regra antiga: Sem prazo mínimo após adesão
Nova regra: Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo